Foi homologada a escolha da banca CACD 2026: mais uma vez, o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) será a instituição responsável pela organização do Concurso de Admissão à Carreira Diplomática.

O Cebraspe retorna após ter conduzido o certame de 2003 a 2018 e novamente em 2024 e 2025. Entre 1996 e 2002, o concurso foi realizado pelo próprio Instituto Rio Branco, enquanto entre 2019 e 2023 a banca responsável foi o Iades.
O que diz o Termo de Referência do CACD 2026?
O Termo de Referência, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores, apresenta informações relevantes sobre as etapas do CACD 2026:
Primeira Fase
Prova objetiva de caráter eliminatório, composta por itens de:
- Língua Portuguesa
- História do Brasil
- História Mundial
- Geografia
- Língua Inglesa
- Política Internacional
- Economia
- Direito
No Estudo Técnico Preliminar, a proposta do CEBRASPE envolve 240 itens de Certo ou Errado, mesma quantidade do ano anterior.
Quer se dar bem na Primeira Fase do CACD? Te explicamos como aqui!
Segunda Fase
Provas discursivas com caráter eliminatório e classificatório nas seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa
- Língua Inglesa
- História do Brasil
- Política Internacional
- Geografia
- Economia
- Direito
- Idioma adicional (Espanhol ou Francês)
Assim, como o CACD 2025, o candidato poderá escolher o idioma adicional, entre língua francesa ou língua espanhola.
Atenção: houve uma mudança na prova de Língua Inglesa, segundo o Termo, a segunda fase será composta de uma redação e de uma versão. No ano anterior, a prova contou com uma redação e um resumo.
A execução das provas provavelmente ocorrerá conforme os seguintes parâmetros:
| SEGUNDA FASE | CRITÉRIOS |
|---|---|
| Língua portuguesa | Redação e Resumo |
| Língua inglesa | Redação e Versão |
| História do Brasil | 2 questões respondidas em até 60 linhas 2 questões respondidas em até 40 linhas |
| Política internacional | 2 questões respondidas em até 60 linhas 2 questões respondidas em até 40 linhas |
| Geografia | 2 questões respondidas em até 60 linhas 2 questões respondidas em até 40 linhas |
| Economia | 2 questões respondidas em até 60 linhas 2 questões respondidas em até 40 linhas |
| Direito | 2 questões respondidas em até 60 linhas 2 questões respondidas em até 40 linhas |
| Língua espanhola | Resumo e Versão |
| Língua francesa | Resumo e Versão |
Importante: é provável que, assim como em 2025, o modelo de questões de 90 linhas não será retomado em 2026. Logo, o modelo enxuto seguirá no CACD 2026, com duas questões de 40 linhas e duas de 60 linhas.
As provas de Segunda Fase possivelmente serão aplicadas em dois sábados e dois domingos, como em 2025.
Entre 400 a 500 candidatos poderão ser convocados para a Segunda Fase, conforme desempenho na Primeira Fase e respeitados os empates na última colocação.
Outro destaque do Termo é a manutenção da exigência de paridade de gênero e diversidade na composição da banca examinadora de cada disciplina, levando em conta critérios como raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, regionalismo e origem institucional.

Previsão de vagas e cronograma
Provavelmente, o CACD 2026 contará com 60 vagas para ingresso na carreira de diplomata, dez vagas a mais do que na edição de 2025. Confira abaixo o cronograma previsto:
| EVENTO | DATA PROVÁVEL |
| Publicação do edital de abertura | 1ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Período de inscrições | 1ª quinzena de fevereiro de 2026 |
| Prova de 1ª Fase | 1ª quinzena de abril de 2026 |
| Provas da 2ª Fase | 2ª quinzena de abril de 2026 |
| Avaliação biopsicossocial / Comissão de Heteroidentificação | 1ª quinzena de junho de 2026 |
| Homologação do resultado final | 1ª quinzena de junho de 2026 |
Reiteramos que essas são as datas prováveis, as datas definitivas serão apenas informações com o edital de abertura.
Ainda não tivemos a portaria, que normalmente antecede o edital.
Homologação
A homologação do resultado final do CACD 2026 está previsto para até a 1º quinzena de junho de 2026.
O Termo explica que, em decorrência da realização do concurso em ano eleitoral, estima-se que a homologação seja compatível com o disposto no artigo 73, V, “c”, da Lei Geral das Eleições nº 9.504/1997.
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
E agora, o que fazer?
Organize seu cronograma de estudos, revise o conteúdo das provas discursivas e acompanhe atentamente as atualizações oficiais. Estratégia, constância e disciplina serão essenciais nesta reta decisiva.
Voltaremos com mais informações assim que houver novos anúncios.
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