A carreira diplomática é, sem dúvidas, uma das que mais encantam os olhos de quem sonha em seguir a carreira pública. Os motivos são vários: salário, possibilidade de conhecer culturas diferentes e desafios únicos.
Contudo, a progressão dentro da carreira ainda deixa muitas dúvidas, principalmente para quem está começando a conhecê-la. No post de hoje vamos entender tudo sobre a progressão de cargos na carreira diplomática além de responder as 10 perguntas mais comuns a respeito.
Você pode navegar pelos temas de seu interesse por meio do índice abaixo:
- Quanto ganha um diplomata?
- Qual é o melhor curso superior para ser diplomata?
- Um diplomata pode trabalhar no Brasil?
- Diplomata tem direito a apartamento funcional em Brasília?
- Quando devo começar a estudar para o concurso?
- Tenho tatuagem. Posso ser diplomata?
- Um diplomata pode escolher onde vai trabalhar?
- O que são postos?
- Um diplomata pode trabalhar sempre em postos A?
- Existe limite de idade para entrar na carreira de diplomata?
1. Quanto ganha um diplomata?
O salário inicial da carreira diplomática é de R$20.926,97. O teto do salário de um diplomata é R$ R$29.831,85. Vale lembrar que esses valores correspondem ao salário bruto no Brasil e, portanto, não incluem diárias, auxílio-moradia e outros adicionais que são devidos a quem está lotado no exterior e que variam de acordo com o custo e as condições de vida locais.
Se você quer ser um diplomata e quer saber mais sobre a progressão dos salários na carreira, confira aqui → Anexo VII, da Lei 11.890 de 2008
2. Qual é o melhor curso superior para carreira diplomática?
Se quer ser um diplomata, é bom já saber que não existe isso de um curso que seja melhor do que outro para fins de preparação para o concurso de admissão à carreira de diplomata (CACD). No entanto, análises e estudos do próprio Instituto Rio Branco apontam para uma predileção dos diplomatas por escolhas de cursos da área de Ciências Sociais Aplicadas.
Os cursos de Ciências Humanas representaram juntos, nos 3 últimos anos, mais de 90% das escolhas acadêmicas dos diplomatas. Mas também é verdade que a tendência pela escolha desses cursos tem se atenuado e a formação acadêmica dos diplomatas brasileiros é cada vez mais diversificada.
3. É possível seguir a carreira diplomática ficando no Brasil?
Sim.
Apesar da carreira diplomática estar associada a viver fora do Brasil, ao longo da carreira, especula-se que um diplomata passe metade do tempo no Brasil, onde pode trabalhar em Brasília seja na Secretaria de Estado das Relações Exteriores (SERE) ou em um dos 9 Escritórios de Representação Regional do Itamaraty (ERE’s):
- EREBAHIA – Bahia
- EREMS – Mato Grosso do Sul
- EREMINAS – Minas Gerais
- ERENE – Região Nordeste
- ERENOR – Região Norte
- EREPAR – Paraná
- ERERIO – Rio de Janeiro
- ERESUL – Rio Grande do Sul
- ERESP – São Paulo
O diplomata servindo no Brasil pode ficar encarregado do monitoramento e acompanhamento de determinados países ou temas em Brasília, passando a ser o contato no Brasil nas missões, embaixadas ou consulados estrangeiros.
Também é feito por diplomatas lotados no Brasil o trabalho específico de promoção comercial junto ao empresariado nacional, para fomento de exportações e captação de investimento. Por último, há diversos setores administrativos do MRE no Brasil em que são lotados diplomatas, como a Divisão de Pessoal, Setor de Arquitetura e Coordenação de Licitações.
Vale mencionar que os diplomatas também podem trabalhar em outros órgãos da administração, como cedidos. Em Brasília, há diplomatas de todos os graus da carreira cedidos para outros ministérios e/ou para a Presidência da República
4. Carreira diplomática dá direito a apartamento funcional em Brasília?
Em teoria, sim. Na prática, não é tão simples conseguir um apartamento funcional.
O diplomata, assim como o oficial e o assistente de chancelaria, por necessidade da profissão, e nos termos do Decreto nº 980/1993, tem direito a usufruir dos imóveis da União em Brasília administrados pelo Ministério das Relações Exteriores.
No entanto, na prática, com o crescimento dos quadros do Itamaraty, o número de imóveis funcionais são hoje bem inferiores à demanda. Ainda assim, se você se tornar um diplomata terá sim a expectativa de direito a residir temporariamente em imóvel funcional.
A ordem de precedência é definida de acordo com a Portaria MRE nº 805/2009 e leva em conta além da antiguidade a existência de dependentes, dentre outros critérios.
Um insight interessante foi deixado nos comentários deste post (decidimos reproduzi-lo aqui):
Ainda que demore, com cerca de 3 a 4 anos de MRE os apartamentos funcionais de 1 quarto já estão sendo oferecidos aos terceiros-secretários. Há diplomatas da turma de 2012 já morando em apartamentos funcionais. Além disso, quem tem filhos ou quem tem deficiência (ou dependente com deficiência) tem prioridade na fila dos apartamentos.
5. Quando devo começar a estudar para ser um Diplomata?
O quanto antes.
Sem dúvidas. Essa história de aprovação de candidatos que começam a preparação ainda na faculdade tem se tornado cada vez mais frequente nos últimos anos. Veja um exemplo aqui neste link .
De acordo com o próprio Itamaraty, o ingresso à carreira diplomática deve ser encarado como um projeto de longo prazo e não comporta uma preparação de curto fôlego. Se você quer ser um diplomata, não pense que conseguirá atingir a maturidade intelectual necessária para aprovação no concurso de um dia para outro ou mesmo em meses. Por exemplo, os manuais do candidato da FUNAG ressaltam que o candidato, na prova discursiva de Português, deverá demonstrar pensamento crítico, proveniente da capacidade de incorporar e inter-relacionar leituras prévias.
Essa habilidade não se desenvolve da noite para o dia. Nesse sentido, é aconselhável que ao longo do ensino médio e do curso de graduação, o candidato venha se inteirando progressivamente da matéria cobrada no concurso. Recomenda-se fortemente a candidatos durante a graduação a assinatura do Clipping.
6. Tenho tatuagem. Posso seguir a carreira diplomática?
Sim.
Recentemente tivemos um caso famoso de um diplomata com tatuagens: Rômulo, o diplomata que entrou no BBB. Não há, nem nunca houve, qualquer restrição no Edital do concurso à carreira diplomática com relação a isso. Ademais, recentemente, o Supremo Tribunal Federal se posicionou pela inconstitucionalidade da restrições às tatuagens no Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, firmando o entendimento de que
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Veja outros requisitos para ser diplomata no post “Tudo o que você precisa saber sobre a carreira de diplomata”.
7. Um diplomata pode escolher onde vai trabalhar?
Sim e não.
A lei 11.440 de 2006 estabelece que:
Art. 12. Nas remoções entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior e de um para outro posto no exterior, procurar-se-á compatibilizar a conveniência da administração com o interesse funcional do servidor do Serviço Exterior
Na prática, se você for um diplomata, o Itamaraty não pode te obrigar a assumir postos fora do país.
8. O que são postos na carreira diplomática?
No exterior, um diplomata é lotado em repartições do Itamaraty chamadas de postos. Os postos são classificados em 4 tipos: A, B, C e D. Essa classificação é feita por ato do Ministro das Relações Exteriores, de acordo com 3 fatores: a qualidade de vida local, o grau de representatividade do país em questão na agenda brasileira e a conveniência do Itamaraty.
Postos A significam cidades com ótimas condições de vida, situadas em países desenvolvidos – de modo geral, Europa ocidental e américa do norte – ao passo que Postos D podem apresentar peculiaridades no que se refere a estrutura e condições de risco.
9. Um diplomata pode trabalhar sempre em Postos A?
Não.
A intricada política de remoção do Ministério das Relações Exteriores conta com mecanismos que possibilitam o revezamento dos diplomatas entre postos de diversas categorias. A título de exemplo, o art. 45 da Lei 11.440 de 2016, dispõe que:
I – os que estiverem servindo em posto do grupo A somente poderão ser removidos para posto dos grupos B, C ou D;
II – os que estiverem servindo em posto do grupo B somente poderão ser removidos para posto dos grupos A ou B; e
III – os que estiverem servindo em posto dos grupos C ou D somente poderão ser removidos para posto do grupo A.
10. Existe limite de idade para ingressar na carreira?
Não.
O único requisito no que se refere à idade para a admissão na carreira diplomática é que o candidato tenha 18 anos no momento da posse. Ademais, é preciso respeitar o limite constitucional para permanência no serviço público que é hoje de 70 anos de idade. Ainda é importante ter em mente que a Lei 11.440 de 2006, em seus artigos 54 e 55, impõe limites de idade à promoção na carreira diplomática.
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