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Diplomatas podem levar pets ao exterior?

Com a nova série de post “Diplomacia 1-1”, o Clipping busca trazer respostas às dúvidas sobre a carreira diplomática que não são explicadas no edital. 

Os CACDistas tutores de pets já podem ter se perguntado o que fazer com os bichinhos de estimação quando forem alocados no exterior. A dúvida entre levá-los consigo ou deixar com pessoas de confiança, pode preocupar os futuros diplomatas. Mas fiquem tranquilos, nós vamos explicar tudo. 

Desde já, é preciso deixar claro que não existe nenhum documento oficial do Ministério das Relações Exteriores que proíbe os servidores de possuírem um pet. 

Para o ordenamento jurídico brasileiro, os animais são considerados bens semoventes, aqueles bens móveis que possuem movimento próprio. São, assim, tutelados pelo Código Civil Brasileiro (CC), que dispõe em seu art.82: . 

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Por serem bens, o CC considera que não possuem personalidade jurídica,  entendida como a qualidade que possibilita que o ser goze dos seus direitos individuais e tenha deveres a serem cumpridos. O Código Civil aponta em seu 2º artigo que essa personalidade é adquirida logo após o nascimento com vida para as pessoas naturais, diferentemente dos animais.

Assim, os animais são desprovidos de personalidade e, em tese, não são titulares de direitos individuais Ainda assim, o ordenamento nacional, diante do dever constitucional de preservação da fauna e da flora brasileira, garante a proteção jurídica dos pets, que acontece quando buscada por terceiros. 

Em um exemplo sugerido pelo Politize, um animal nunca poderia processar alguém com o objetivo de obter pensão alimentícia, mas poderia ser apenas o objeto deste processo. 

Mas poderíamos falar em proibição ou direto de ter um pet pela lei? Salvo animais silvestres, que dependem da autorização do Ibama para serem criados legalmente, não há norma federal específica regulamentando a relação entre animal e tutor. Assim, a escolha entre ter um animal de estimação ou não depende da vontade do indivíduo – apesar de existirem normas sobre maus-tratos, e consequentemente sobre abandono.

Certo, entendemos como os pets são considerados na legislação brasileira mas e na rotina do servidor público no exterior?

Basicamente, um diplomata não é proibido de ter um pet e levá-lo consigo. Isso poderia configurar uma violação de direitos individuais. No entanto, o servidor precisa estar atento à legislação do país para onde está indo. Se o país do posto do diplomata proibir a entrada de gatos ou até certas espécies de cães, o servidor não poderá levar o animal. 

Também é preciso estar atento com outras restrições e documentações. Alguns países podem pedir vacinas específicas, tempo de quarentena, comprovante de saúde e outras documentações. 

Além disso, os pets não são considerados como dependentes dos servidores, por isso, todo procedimento de transporte será realizado por conta do concursado. 

Logo, levar o seu pet para um posto desejado é uma decisão completamente pessoal do diplomata. 

E aí, você levaria seu animal de estimação consigo? Pretende escolher o post com base no conforto do seu pet?

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