As normas programáticas são cláusulas representadas na Constituição que indicam o dever do Estado em garantir saúde, trabalho, educação e outros direitos aos cidadãos. Desse modo, as normas programáticas exigem que o Estado se esforce para atingir determinados resultados.
Entenda melhor o que são normas programáticas, exemplos sobre esse tema na prova do CACD e muito mais. A seguir!
Índice
- O que são normas?
- O que são normas programáticas?
- Exemplos de normas programáticas
- Aspectos básicos das normas programáticas
- Efetividade das normas programáticas
- Aplicabilidade das normas constitucionais
- Normas programáticas em provas de concurso
- Edital CACD 2022
- Exemplo na prova do CACD
- Como estudar sobre Direito para o CACD?
O que são normas?
Antes de falarmos sobre as normas programáticas, devemos explicar o que são normas. O que significa “normas”?
Uma norma é o princípio que serve de regra, ou seja, deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. Além disso, uma norma também pode ser, no âmbito do direito, um preceito jurídico, uma lei.
O que são normas programáticas?
Mas o que é norma programática? O que são normas programáticas? Primeiramente, importante informar a classificação tradicional sobre as normas de José Afonso da Silva, jurista brasileiro: normas constitucionais de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada.
As normas constitucionais de eficácia limitada podem ser de princípio institutivo ou de princípio programático.
Sendo assim, as normas programáticas são aquelas lei que estão na Constituição, mas que precisam de um regramento infraconstitucional para que elas tenham a densidade suficiente para gerar efeitos no caso concreto.
Algumas normas constitucionais possuem uma densidade maior do que outras. Isso porque algumas normas precisam do regramento infraconstitucional para gerar e produzir efeitos.
No entanto, algumas normas previstas na Constituição não são palpáveis, ou seja, elas indicam qual o fim que o Estado deseja alcançar, mas não diz quais são os meios para alcançá-lo.
Exemplos de normas programáticas
O artigo 170 da Constituição, um dos princípios da atividade econômica, indica o seguinte: VIII – busca do pleno emprego.
Essa norma indica que o Estado visa assegurar pleno emprego para todos os cidadãos. No entanto, existem milhares de pessoas desempregadas no Brasil.
Já o artigo 6º da Constituição diz: são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No entanto, milhares de cidadãos não possuem acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.
Sendo assim, os cidadãos têm o direito subjetivo de exigir emprego, educação, saúde e outros benefícios previstos nas normas da Constituição? A princípio, sim.
Porém, para implementar essas normas programáticas é necessário um plano de ação para concretizar a efetividade dessas normas. Entenda abaixo!
Aspectos básicos das normas programáticas
Existem três aspectos básicos que resumem muito bem as normas programáticas. São eles:
a) as normas programáticas têm por conteúdo princípios abstratos e na maioria implícitos;
b) as normas enunciam programas políticos não vinculantes;
c) as normas estampam regras genéricas, vagas e abstratas que acabam por escapar de uma aplicação positiva (Bonavides, 1993, p. 220).
Sendo assim, essas normas influenciam na atividade da Administração Pública, que não pode praticar atos contrários aos valores previstos nas normas programáticas constitucionais.
Efetividade das normas programáticas
Apesar da grande densidade semântica das normas programáticas, elas são vagas. Além disso, possuem pouca efetividade jurídica e social.
Portanto, para garantir trabalho, saúde, educação e outros direitos previstos pelas normas programáticas, são criadas as políticas públicas.
No sentido amplo, efetividade significa a capacidade que uma norma jurídica tem para produzir seus efeitos, ou seja, trazer resultados positivos. Para isso, a efetividade pode ser dividida em efetividade jurídica e efetividade social.

Efetividade jurídica
Os ensinamentos de José Afonso da Silva, no livro “A aplicabilidade das normas constitucionais”, pág. 55-56, indica o que significa a eficácia jurídica:
Designa a qualidade de produzir, em maior ou menor grau, efeitos jurídicos, ao regular, desde logo, as situações, relações e comportamentos nela indicados; nesse sentido, a eficácia (jurídica) diz respeito à aplicabilidade, exigibilidade ou executoriedade da norma, como possibilidade de sua aplicação jurídica. Possibilidade, e não efetividade.
Efetividade social
No que lhe concerne, o George Salomão Leite, no livro “Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais”, pág. 26, explica que:
A eficácia jurídica consiste na aptidão da norma de produzir efeitos jurídicos quando invocada sua aplicação perante a autoridade competente. Por sua vez, a eficácia social diz respeito à espontaneidade dos indivíduos em agir conforme o disposto na norma. Assim, é possível afirmar que toda norma jurídica é juridicamente eficaz, embora possa não ser socialmente eficaz.
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Aplicabilidade das normas constitucionais
O entendimento da aplicabilidade das normas constitucionais é muito importante para interpretar corretamente a Constituição Federal.
Desse modo, as normas programáticas definem as diretrizes para os programas constitucionais e políticas públicas que precisam ser cumpridas.
Nesse sentido, essas normas são classificadas como uma Constituição-dirigente, que estabelece, através de normas jurídicas com caráter vinculante, programas e metas a serem realizados no futuro.
Portanto, existe uma imposição futura ao Estado que indica a necessidade do cumprimento dessas normas constitucionais.
Sendo assim, o Poder Público, como um conjunto das autoridades do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, tem a obrigação de concretizar as normas programáticas previstas no texto constitucional.
Normas programáticas em provas de concurso
O entendimento sobre as normas programáticas é cobrado nas provas de diversos concursos que cobram o conhecimento no Direito.
O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) é um dos concursos públicos que possuem o Direito como um dos temas das provas.
Esse conhecimento sobre Direito é cobrado na Primeira Fase (prova objetiva em formato de teste, de caráter eliminatório) e na Terceira Fase (provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório).
Sendo assim, estudar sobre esse assunto não é apenas relevante, mas, indispensável.
Portanto, entender sobre as normas programáticas pode ajudar os candidatos a responderem às questões relacionadas com as normas constitucionais.
Veja como foi a prova de Direito do CACD 2017!
Edital CACD 2022
O conhecimento sobre as normas programáticas foi cobrado no edital do CACD 2022. Isso porque na Primeira e Terceira Fases, o edital indicava o estudo sobre as normas jurídicas.
Assim como também foi solicitado o conhecimento sobre a Constituição, Estado, Direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, Administração Pública no Brasil, entre outros temas relacionados com as normas constitucionais.
Confira uma análise completa do Edital CACD 2022!
Exemplo na prova do CACD
O Direito é a disciplina-base de todo o CACD, afinal, esse concurso é regido por um conjunto de regras estabelecidas na Constituição Federal, na legislação sobre processos e atos administrativos e no edital do concurso.
Além disso, o Direito é uma disciplina interdisciplinar, que pode servir como fundamento em questões de outras disciplinas, como Português, História do Brasil, História Mundial, Geografia, Política Internacional, Inglês e Economia.
Um dos aprovados no CACD 2018, Bernardo Macêdo Alves de Morais, utilizou seu conhecimento sobre as normas programáticas para responder uma pergunta dissertativa de Língua Portuguesa e recebeu uma nota 17,50 de 20.
A pergunta refletia sobre a comemoração dos 30 anos da Constituição e seus êxitos. Veja a resposta:
Ulysses Guimarães, como um dos principais articuladores da Constituição cidadã, tem grande legitimidade para falar da lei fundamental brasileira. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte tinha razão ao enaltecer a Constituição de 1988, que dialoga com muitas “súplicas da terra” presentes na sociedade brasileira. Entre elas, os direitos sociais têm recebido especial atenção na história recente brasileira. Como norma programática, a superação de desigualdades socioeconômicas deve ocorrer de maneira gradual, por meio da implementação de políticas específicas.
A criação de políticas públicas com o objetivo de reduzir a desigualdade social foi característica importante dos governos brasileiros a partir da década de 2000. Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, lograra retirar o Brasil do Mapa da Fome da FAO; contudo ainda há muito que se melhorar nas condições sociais dos brasileiros.
Como estudar sobre Direito para o CACD?
Como estudar sobre Direito e sobre as normas programáticas para o CACD? Quem é formado em Direito tem a vantagem de usar seu conhecimento na hora da prova.
No entanto, quem tem dificuldade com os temas jurídicos ou quem nunca estudou sobre essa matéria precisa ler a Constituição Federal e livros relacionados. Refazer as provas passadas também ajuda bastante.
Porém, quem deseja estudar Direito e as outras matérias que caem no CACD com aulas preparatórias para esse concurso precisa conhecer a Clipping CACD. Uma plataforma completa com todas as matérias que os inscritos precisam estudar para alcançar a aprovação no concurso para diplomata!

1 Comment
Por meio dessa explicação que compreendi esse assunto.
Obrigada.