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Passaporte Diplomático: O que é e quem tem direito a ele?

Passaporte Diplomático

O passaporte diplomático é um documento de viagem expedido pelo Ministério das Relações Exteriores e que goza de atribuições extras em relação aos passaportes comuns. É considerado um símbolo da classe e almejado pela grande maioria dos cacdistas, contudo, não é apenas o corpo diplomático que tem acesso à cédula.

Para que serve o passaporte diplomático?

O passaporte, de maneira geral, é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional. Além disso, é dividido em cinco categorias: o diplomático, o oficial, o comum, para estrangeiro e de emergência.

O diplomático se distingue dos demais por ser concedido, majoritariamente, às autoridades do setor público. Seu portador tem acesso a filas de embarque e desembarque separadas nos aeroportos, revistas menos rígidas e, nos países que o Brasil mantém relações diplomáticas, o visto pode ser dispensável, além de ser emitido sem nenhum custo para a autoridade.

Vale lembrar que a sua posse não garante imunidade diplomática, sendo esta concedida somente quando o portador estiver em missão diplomática e no desempenho de suas funções, de acordo com a Convenção de Viena.

Quem tem direito ao passaporte diplomático?

De acordo com o Artigo 6º do Decreto Nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, os seguintes cargos têm direito ao documento:

  • Presidente, vice-presidente e ex-presidentes da República
  • Ministros e secretários de Estado
  • Governadores
  • Diplomatas, aposentados e em exercício, adidos e membros de missões especiais
  • Militares a serviço em missões da ONU e de outros organismos internacionais
  • Membros do Congresso Nacional
  • Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
  • Procurador-geral da República e subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal
  • Juízes brasileiros em tribunais internacionais

É importante ressaltar que um parágrafo no artigo permite que cônjuges, companheiros e dependentes dos ocupantes dos cargos supracitados também requeiram o passaporte diplomático, mediante decisão do Itamaraty.

Líderes religiosos podem ter o passaporte diplomático?

Um terceiro parágrafo no artigo 6º garante que, conforme decisão do chanceler, “pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.

É importante salientar que a definição apresentada é ambígua, podendo ser interpretada quase a bel-prazer do governo vigente. Por exemplo, uma polêmica em torno dessa resolução foi criada quando o atual ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, mediante a portaria do dia 12 de abril de 2019, concedeu o documento ao líder da Igreja Universal do Reino de Deus e empresário Edir Macedo e sua esposa, Ester Eunice Rangel Bezerra.

A decisão foi baseada em outra portaria, de número 98 e do dia 24 de janeiro de 2011, que diz em seu inciso dois que, dentre os critérios para adquirir a cédula, o requerente deve “demonstrar que está desempenhando ou deverá desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do país, para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático”.

Mais sobre o assunto

Em 2011, o então ministro Antonio Patriota, conforme autorização da presidenta Dilma Rousseff, já havia capacitado o casal de religiosos para receber o passaporte especial. Tratava-se de uma medida que objetivava manter a isonomia, já que até os anos 2000 somente representantes da igreja católica tinham direito de adquirir o documento.

Ernesto Araújo também concedeu o passaporte ao pastor R. R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, e à sua mulher, Maria Magdalena Soares. Em 2016, o então chanceler José Serra já havia atendido ao pedido do também casal religioso, mas a juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, revogou a decisão e cassou os documentos.

Para a juíza, a medida “é raciocínio contrário à própria ordem constitucional, que consagra tanto a liberdade religiosa, como a laicização do Estado, na qual existe plena separação entre os interesses da Igreja (ou instituições religiosas de uma maneira geral) e os do Estado”. Desde então, o Ministério havia adotado uma postura mais rígida para a concessão do passaporte.

Além de figuras eclesiásticas, outras personalidades com a posse do passaporte diplomático foram alvos de críticas. Em 2011, no primeiro mandato de Dilma Rousseff, Luís Cláudio Lula da Silva e Marcos Cláudio Lula da Silva, ambos filhos do ex-presidente Lula, tiveram a renovação dos documentos, concedidos pelo chanceler Celso Amorim, revogada após decisão da justiça. O Itamaraty se justificou dizendo que a concessão foi baseada na lei vigente, se tratando de “caráter excepcional” e “em função de interesse do país”, e ainda citando o primeiro parágrafo do artigo 6º do decreto nº 5.738, onde diz que filhos de portadores do passe também têm direito, conforme decisão do Ministério.

Previsão de mudanças na concessão do passaporte

O Projeto de Lei 4128/19, proposto pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ), permite a concessão de passaporte diplomático apenas a autoridades que desempenhem função oficial de representação externa.

“Se o fundamento para emissão do passaporte não é cargo público cuja função é a representação externa do país, é evidente que o documento de viagem adequado é o passaporte oficial [ou de serviço] e não o passaporte diplomático”, argumenta o deputado.

O passaporte oficial se diferencia do diplomático por seus portadores não serem, via de regra, funcionários da alta cúpula do governo exercendo a diplomacia no exterior ou altos representantes da sociedade civil. Podem ser concedidos a autoridades públicas das esferas estaduais e municipais e cargos de instâncias inferiores aos da esfera federal.

Mais sobre o assunto

O texto da PL elege apenas o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional, ministros do Supremo Tribunal Federal, diplomatas, oficiais de chancelaria, correios diplomáticos, adidos, militares em missões internacionais oficiais, chefes de missões diplomáticas especiais e juízes brasileiros atuando em tribunais internacionais como passíveis de requererem o passaporte diplomático, que custaria 10% de um salário mínimo.

O projeto está em caráter conclusivo aguardando Parecer do Relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Caso aprovada, a lei impactará, sobretudo, no Congresso.

No primeiro semestre do ano passado, a Câmara dos Deputados concedeu passaporte diplomático a pelo menos 404 filhos e cônjuges de deputados. A família com maior número de membros agraciados foi a do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com sete familiares portadores. Porém, tanto o Itamaraty quando a Câmara afirmaram que tudo foi feito dentro da regularidade.


Este post foi produzido por Lucas Miranda do Diário das Nações.

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