O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma instituição independente, sendo o primeiro tribunal de justiça permanente do mundo criado para julgar crimes de direito internacional.
Em 2002, o Tribunal Penal Internacional foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, tendo como propósito julgar pessoas acusadas de crimes graves cometidos em territórios internacionais, divididos em quatro categorias: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.
Sabemos que este assunto é imprescindível nos estudos de história mundial, por isso, vamos te ajudar a entender de maneira clara e fácil o que é o Tribunal Penal Internacional, seu surgimento, sua atuação, como funciona sua autoridade e as suas limitações. Confira:
Índice
- O que é o Tribunal Penal Internacional?
- O Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
- Como surgiu o Tribunal Penal Internacional?
- Os países do Tribunal Penal Internacional
- Qual é a função do TPI e como ele atua?
- A autoridade e as limitações do TPI
O que é o Tribunal Penal Internacional?
Como já dito, o Tribunal Penal Internacional é uma corte de justiça internacional, com sede na cidade holandesa Haia, que tem como sua responsabilidade julgar os indivíduos acusados de cometer crimes internacionais. Contando com 128 artigos, o Tribunal Penal Internacional foi criado em 2002, por meio de um tratado entre os estados-membros da ONU. Independente e imparcial, ele tem como seus objetivos garantir a responsabilização de indivíduos por crimes graves, proteger os direitos humanos e promover a justiça internacional.
O Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
O Estatuto de Roma foi adotado em 17 de julho de 1998 e entrou em vigor em 1º de julho de 2002, e é o documento base responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). É por meio dele que foi definida sua estrutura, competência, jurisdição e procedimentos. Seu principal papel é estabelecer as bases jurídicas para a aplicação do direito internacional e determinar os crimes que podem ser julgados pelo TPI, bem como as regras processuais para a realização de seus julgamentos.
Os países do Tribunal Penal Internacional
Atualmente, o Tribunal Penal Internacional tem 122 Estados-Partes, ou seja, países que aderiram ao Estatuto de Roma e aceitaram a jurisdição do TPI. Na África, temos 34 países; Já a América Latina e o Caribe têm 27 países (todos os da América do Sul fazem parte); 25 países Ocidentais e outros; Europa do Leste com 18 nações e, Ásia e Pacífico com 18 países.
Alguns dos países que são Estados-Partes do Tribunal Penal Internacional são: Alemanha, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, França, Itália, México, Holanda, entre outros. No entanto, alguns países importantes, incluindo Estados Unidos, China e Rússia, não são Estados-Partes do TPI e não reconhecem sua jurisdição.
Como surgiu o Tribunal Penal Internacional?
Após a Segunda Guerra Mundial, os julgamentos de Nuremberg foram realizados pelos aliados, com a finalidade de julgar crimes internacionais graves cometidos durante a guerra, tornando-se os primeiros tribunais ad hoc. Os julgamentos de Nuremberg foram importantes para a consolidação do direito internacional e para a defesa dos direitos humanos, e ajudaram a promover a justiça internacional. Além disso, eles estabeleceram precedentes importantes para a criação de tribunais internacionais posteriores, incluindo o Tribunal Penal Internacional. É possível ler mais sobre a história do surgimento do TIP através do site Politize.
Qual é a função do TPI e como ele atua?
O Tribunal Penal Internacional foi criado com o objetivo de proteger os direitos humanos e promover a justiça internacional, sendo sua competência limitada a indivíduos, não Estados. Isso significa que a jurisdição do TPI é obrigatória para os Estados-parte, ou seja, aqueles que assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma, que é responsável pela criação do Tribunal Penal Internacional. No entanto, alguns países não fazem parte do TPI e isso limita sua capacidade, o impedindo de julgar crimes em todo o mundo.
Concebido como um foro de último recurso, o Tribunal Penal Internacional atua apenas quando os tribunais nacionais não são capazes ou não desejam realizar os processos criminais. O Estatuto de Roma estabelece a obrigação dos Estados-parte de realizar sua jurisdição penal em relação a crimes internacionais, mas também reconhece a função complementar do TPI aos tribunais nacionais.

A autoridade e as limitações do TPI
Como o Tribunal Penal Internacional atua na jurisdição de pessoas acusadas de crimes graves de direito internacional, ele pode julgar os indivíduos acusados de cometer tais crimes, independentemente de onde eles tenham sido cometidos. Sua autoridade para julgamento é dividida em quatro tipos de crimes:
- Genocídio, ou seja, um assassinato sistemático de um grupo étnico, racial, religioso ou nacional;
- Crimes de guerra: são aqueles em que os atos graves são cometidos durante um conflito armado, incluindo o assassinato de prisioneiros de guerra, tortura e outros tratamentos cruéis;
- Crimes contra a humanidade, que são considerado atos graves cometidos em tempos de paz, incluindo assassinato, escravidão, deportação, desaparecimento forçado e tortura;
- Crimes de agressão: Em resumo, um ato é considerado um crime de agressão quando a Carta das Nações Unidas é violada em algum grau. Apesar desse tipo de crime não está tão definido nos artigos do TIP como os outros citados, ele ainda faz parte de sua legislação.
As limitações do Tribunal Penal Internacional se baseiam em quatro esferas: temporal, pessoal, local e material. Desse modo, o TPI apenas pode julgar os crimes cometidos após o Estatuto de Roma entrar em vigor e, como já foi mencionado, sua jurisdição vale somente para os indivíduos acusados de tais crimes, e não sobre os Estados.
Outro ponto importante é que o TPI só pode julgar crimes relacionados e/ou dentro do território dos Estados-parte que fazem parte do Estatuto de Roma. Porém, há exceções à obrigatoriedade de vínculo com um Estado-parte, por exemplo, através da autorização expressa de um Estado não-parte para julgar seu nacional acusado ou encaminhamento da denúncia pelo Conselho de Segurança da ONU.
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