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Haverá adiamento do CACD 2020?

Manifestações do Ministério Público e novos precedentes fazem crescer as apostas em um adiamento da prova do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), inicialmente prevista para o dia 30 de Agosto.

O Ministério Público Federal encaminhou oficiamente ao Instituto Rio Branco (IRBr) e ao Iades, no dia 06 de Agosto, uma recomendação de adiamento da realização da prova referente à primeira etapa do CACD, prevista para o dia 30 de Agosto.

O documento sigiloso em que consta a recomendação foi obtido pela Folha de São Paulo e não foi divulgado pelo veículo, embora tenha circulado, na íntegra, por redes sociais e grupos de Whatsapp. 28 argumentos embasam a recomendação no âmbito de um procedimento preparatório instaurado pelo MPF. Ao final do documento, o Ministério Público conclui recomendando ao Instituto Rio Branco e ao Iades que:

determinem o adiamento da realização da prova referente à primeira fase do concurso público regido pelo Edital n. 1, de 29 de junho de 2020, para admissão à carreira de Diplomata, até que a situação de crise sanitária provocada pela Covid-19 esteja minimamente controlada no país

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💡 O que é um procedimento preparatório?

O procedimento preparatório é instaurado pelo Ministério Público quando as informações ainda estão “cruas”, ou seja, existem notícias de irregularidades, mas os fatos não estão claros. O procedimento preparatório pode, depois de reunidas mais informações, se transformar em inquérito civil ou na propositura de uma ação.

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Ainda não houve manifestação oficial do Instituto Rio Branco ou do Iades até o presente momento ao documento. Ambos tem até o próximo dia 13 (próxima quinta-feira) para se posicionarem.

É a segunda vez que o Instituto Rio Branco é chamado a se manifestar sobre a realização do CACD no contexto atual nos últimos 30 (trinta) dias.

Em 28 de Julho, atendendo à determinação do STJ no Mandado de Segurança n° 26599/DF (2020/0169030), o IRBr enviou ofício ao STJ com informações para instrução do mandado de segurança cujo pedido principal visa à não realização do CACD 2020, enquanto perdurarem os riscos à saúde dos candidatos advindos da pandemia de COVID-19.

Nessa ação junto ao STJ, candidato alega portar doença respiratória e que a abertura do certame viola seus direitos à saúde e ao “de prestar o concurso em condições isonômicas “. A Diretoria do Instituto Rio Branco, por sua vez, invocou ao ponto 13.33 do Edital do CACD 2020 , alegando que “registra-se haver normas específicas e razoáveis para a preservação da integridade dos candidatos” e conclui reforçando que o Itamaraty e o MRE “em hipótese alguma, violaram princípios de direito ou dispositivos legais ao publicar o edital de abertura do CACD 2020. Por essa razão, com fundamento ainda no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, requer o indeferimento total do pedido”.  

O pedido de liminar foi negado sem julgamento de mérito. No entanto, a ação segue tramitando e aguarda desdobramentos no STJ. Foi aberta vista para o Ministério Público se manifestar no dia 06 de Agosto, mesma data em que o órgão encaminhou a recomendação de adiamento ao IRBr e ao Iades.

Também no dia 06 de Agosto, foi publicada no DOU a suspensão do concurso do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), que terá novo cronograma divulgado em breve.

Esse precedente de adiamento em razão da COVID-19 em um concurso de âmbito federal tem sido considerado, para alguns, um paradigma possível e provável para o caso do CACD.

Vale lembrar que no próprio Edital do CACD 2020, divulgado em 30 de Junho, o Instituto Rio Branco prevê a possibilidade de adiamento do certame no contexto da pandemia da COVID-19 e estabelece mecanismos claros caso a mudança da data da prova seja necessária.

A julgar por esse recente precedente e pela mobilização do MPF e de alguns candidatos em torno da questão, crescem os riscos de judicialização do certame, e com eles, crescem as apostas no adiamento da prova.

Aguardemos novos fatos ao longo desta semana, que será decisiva para o calendário do CACD 2020.

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