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O que você deve saber sobre a OIT para fazer o CACD?

Estudar a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é fundamental para os candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), não apenas por sua presença no conteúdo programático de Direito, mas também devido à sua relevância internacional e à participação ativa do Brasil na organização.

A OIT influencia políticas laborais e sociais globais, por isso compreender seu funcionamento é essencial para entender as dinâmicas das relações internacionais e do direito do trabalho. Além do mais, a OIT promove direitos fundamentais no trabalho, temas recorrentes em discussões sobre direitos humanos e desenvolvimento sustentável.

A OIT aparece no edital do CACD principalmente nas partes de Direito Internacional e Política Internacional, abrangendo normas internacionais do trabalho, convenções e recomendações, e a participação do Brasil na organização. No CACD 2023, este tópico foi contemplado no item 33 de Direito sobre “Direito internacional do trabalho. OIT. Convenções, recomendações e supervisão normativa”.

Confira abaixo os principais aspectos da formação da OIT, sua estrutura, funcionamento e como o Brasil está inserido na organização.

Formação da OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. O Brasil é membro fundador da OIT e, em 1950, abriu o primeiro escritório da organização na América Latina. 

A criação da instituição foi motivada pela necessidade de promover a justiça social e melhorar as condições de trabalho, a fim de evitar conflitos sociais e econômicos que poderiam levar a novas guerras. 

O principal propósito da OIT é promover oportunidades para que homens e mulheres possam obter um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. 

Vale ressaltar que, em 1946, a OIT tornou-se a primeira agência especializada das Nações Unidas. Além disso, em 1969, a organização recebeu o Prêmio Nobel da Paz. A sede da instituição fica estabelecida em Genebra, na Suíça.

Países-membros da OIT

Atualmente, a organização conta com 187 Estados-membros, que colaboram para a formulação de políticas e programas que visam melhorar as condições de trabalho e promover os direitos dos trabalhadores. 

A OIT destaca-se entre as agências internacionais das Nações Unidas por possuir uma estrutura tripartite, que inclui representantes dos governos, empregadores e trabalhadores. Essa representação tripartite garante que as políticas e normas da OIT reflitam um equilíbrio de interesses e promovam o diálogo social. Cada grupo tem igual voz nas deliberações e decisões, o que fortalece a legitimidade e a eficácia das ações da organização. Ou seja, representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores dos Estados-membros participam em situação de igualdade das diversas instâncias da instituição.

Estrutura e divisão da OIT

A estrutura da OIT é composta por três órgãos principais: 

  1. a Conferência Internacional do Trabalho;
  2. o Conselho de Administração; e
  3. o Escritório Internacional do Trabalho.

A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão supremo, reunindo-se anualmente para definir as políticas gerais da organização e as normas internacionais do trabalho. A Conferência conta com a participação de delegações de todos os Estados-membros da organização. Cada delegação é composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, totalizando quatro delegados por país (dois do governo, um dos empregadores e um dos trabalhadores), além de seus respectivos conselheiros técnicos.

Já o Conselho de Administração é responsável pela execução das decisões da Conferência e pela supervisão das atividades do Escritório Internacional do Trabalho, que é o secretariado da OIT. O Conselho se reúne três vezes por ano em Genebra e toma decisões sobre as políticas da OIT, além de estabelecer o programa e o orçamento que são submetidos à Conferência para adoção.

Também vale destacar que o Conselho é composto por 56 membros titulares, dos quais 28 representam os governos, 14 representam os empregadores e 14 representam os trabalhadores. Entre os representantes dos governos, há 10 países que têm assento permanente devido à sua importância industrial. Esses países são: Brasil; China; Estados Unidos; França; Alemanha; Índia; Itália; Japão; Reino Unido; e Rússia. Esses países permanentes têm um papel significativo na formulação das políticas e na supervisão das atividades da OIT, refletindo sua influência no cenário industrial global.

Por fim, o Escritório Internacional do Trabalho é o secretariado permanente da OIT. Esta repartição é o ponto focal para todas as atividades gerais da OIT, preparadas sob o escrutínio do Conselho de Administração e sob a liderança do Diretor-Geral. O Diretor-Geral é responsável  pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados. Segundo a Constituição da OIT, o Diretor-Geral deve se responsabilizar perante o Conselho de Administração pelo emprego dos fundos da OIT (art. 13).

Além disso, o trabalho realizado pelo Conselho de Administração e pelo Escritório Internacional do Trabalho é apoiado por comitês tripartites que abrangem grandes indústrias, além de comitês de especialistas em assuntos como: treinamento profissional; desenvolvimento de gestão; segurança e saúde no trabalho; relações industriais; educação dos trabalhadores; e problemas especiais de mulheres e jovens trabalhadores.

Processo decisório da OIT

As decisões na OIT são tomadas por meio de um sistema de votação que requer um quórum específico. Além disso, como dito anteriormente, o processo decisório da OIT é caracterizado por sua estrutura tripartite para garantir que as decisões reflitam um equilíbrio de interesses e promovam o diálogo social.

Na Conferência Internacional do Trabalho, cada Estado-membro tem direito a quatro votos: dois para o governo, um para os empregadores e um para os trabalhadores. As decisões são geralmente tomadas por maioria simples, mas algumas questões podem exigir uma maioria qualificada, a exemplo da aceitação de uma convenção ou uma recomendação ou da admissão de novo Estado-Membro na organização.

A OIT delibera a respeito de convenções e recomendações que estabelecem normas internacionais do trabalho. As convenções são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados-membros, tornam-se juridicamente vinculativos. As recomendações, por outro lado, não têm força de lei, mas servem como diretrizes para a formulação de políticas nacionais, sendo adotadas quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. 

Desde a criação da OIT, os países-membros adotaram 190 convenções internacionais de trabalho e 206 recomendações sobre diversos temas como: emprego; proteção social; recursos humanos; saúde e segurança no trabalho; trabalho marítimo, entre outros.

Confira abaixo mais detalhes sobre o processo decisório da OIT.

Etapas do Processo Decisório

  • Proposta de Tema: O Conselho de Administração da OIT decide colocar uma questão na agenda de uma futura Conferência Internacional do Trabalho (CIT).
  • Relatório Inicial: O Escritório Internacional do Trabalho elabora um relatório que analisa a legislação e a prática dos Estados membros em relação ao tema proposto. Esse relatório é enviado aos Estados membros e às organizações de trabalhadores e empregadores para comentários.
  • Primeira Discussão: O relatório inicial é submetido à CIT para uma primeira discussão. Com base nos comentários recebidos, o Escritório prepara um segundo relatório com um projeto de instrumento (convenção, protocolo ou recomendação).
  • Segunda Discussão: O segundo relatório é novamente enviado para comentários e submetido à discussão na sessão seguinte da CIT. Durante essa sessão, o projeto de instrumento é discutido, alterado conforme necessário e proposto para adoção.
  • Adoção: Para que uma norma seja adotada, é necessária uma maioria de dois terços dos votos dos constituintes da OIT (governos, empregadores e trabalhadores).

Ratificação e implementação das normas

Após a adoção, os Estados membros são obrigados a submeter as convenções às autoridades nacionais competentes para a promulgação da legislação relevante ou outras medidas, incluindo a ratificação.

Nos termos do art.19 da Constituição da OIT:

“cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza”

O mesmo prazo vale para a submissão das recomendações às autoridades nacionais competentes para legislar sobre trabalho.

A ratificação é um procedimento formal pelo qual um Estado-membro aceita a convenção como juridicamente vinculativa. Em geral, quando uma convenção é adotada, a norma entra em vigor 12 meses após ter sido ratificado por dois Estados membros.

Uma vez ratificada, a norma entra em vigor e o país fica sujeito ao sistema regular de supervisão da OIT, que monitora a aplicação das convenções e protocolos.

No Brasil, as convenções da OIT são internalizadas por procedimento semelhante ao dos demais tratados internacionais sobre direitos humanos, envolvendo assinatura, aprovação congressual, ratificação, promulgação e publicação.

A depender do rito adotado, a convenção pode ter status de emenda constitucional ou ser considerada uma norma supralegal.

Cabe ressaltar o Direito Internacional do Trabalho adota o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, de forma que a “adoção de uma convenção ou recomendação pela Conferência, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, não deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação” (art.19.8. Carta da OIT).

Flexibilidade e Atualização das normas da OIT

As normas da OIT são formuladas de maneira flexível para acomodar diferentes contextos nacionais. Algumas normas incluem cláusulas de flexibilidade que permitem ajustes temporários ou a exclusão de certas categorias de trabalhadores.

Também são previstas pela OIT a revisão e a atualização de suas normas a fim de garantir que estejam alinhadas com as necessidades atuais dos governos, das empresas e dos trabalhadores. Para este fim, é utilizado o Mecanismo de Revisão das Normas (SRM, em inglês). 

Através do Grupo de Trabalho Tripartite do SRM, a OIT se reúne anualmente para revisar os diferentes instrumentos com base em uma abordagem temática e, assim, manter um conjunto coerente e atualizado de normas internacionais do trabalho.

Sistema de controle normativo

Para acompanhar a aplicação das normas internacionais do trabalho, a OIT possui um sistema de controle normativo, que ajuda a assegurar que os países implementem as convenções que ratificaram. A OIT examina regularmente a aplicação de normas nos Estados-membros e aponta as áreas e/ou etapas onde elas poderiam ser melhor executadas. Se houver algum problema na execução das normas, a OIT procura ajudar os países através do diálogo social e da assistência técnica.

A OIT desenvolveu diversos meios para supervisionar a aplicação das convenções e das recomendações na lei e na prática. Entre estes mecanismos, destacam-se os relatórios periódicos que os Estados-membros devem apresentar sobre a implementação das convenções ratificadas. Com base nesses relatórios, a Comissão de Peritos, avalia a conformidade dos países com suas obrigações.

De acordo com os artigos de 24 a 34 da Constituição da OIT, em caso de violação de convenção já ratificada, os Estados-Membros podem ser denunciados por outros Estados Membros perante o sistema de controle normativo, a chamada “queixa”.

Há ainda a possibilidade de submissão de reclamações por organizações de empregadores e de trabalhadores, nacionais ou internacionais, ao Conselho de Administração da OIT contra qualquer Estado membro que, na sua opinião, “não tenha assegurado de forma satisfatória a execução, dentro de sua jurisdição, de uma convenção à qual tenha aderido”, no âmbito do artigo 24 da Constituição da OIT.

📚Indicação de leitura:OIT. A Aplicação e a Promoção das Normas Internacionais do Trabalho (2014).

Prioridades Atuais do Brasil junto à OIT

A atuação da OIT no Brasil destaca-se pelo apoio à promoção do trabalho decente, abordando temas como combate ao trabalho forçado, infantil e tráfico de pessoas, além da promoção de igualdade de oportunidades e tratamento. Em 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), focada na geração de empregos, erradicação do trabalho escravo e infantil, e fortalecimento do diálogo social.

Além disso, o Brasil é pioneiro em agendas subnacionais de Trabalho Decente, com a primeira lançada na Bahia, em 2007. Em 2010, o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente foi criado para operacionalizar a ANTD. A OIT também promoveu a Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude, em 2011, e a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente, em 2012. 

Recentemente, durante a 112ª Conferência Internacional do Trabalho, ocasião em que houve o lançamento da Coalizão Global para Justiça Social da OIT, o Brasil destacou novas políticas, iniciativas e aspirações realizadas para promover o trabalho decente e igualitário. Confira abaixo:

A Emenda de 1986 à Constituição da OIT foi uma proposta de alteração significativa na estrutura e funcionamento da organização. A emenda visava modernizar e tornar mais eficiente a governança da OIT, refletindo as mudanças no cenário global do trabalho e as necessidades emergentes dos Estados-membros. Os principais objetivos da Emenda de 1986 são:
Revisão da Estrutura: A emenda propunha mudanças na composição e no funcionamento dos órgãos da OIT, incluindo o Conselho de Administração e a Conferência Internacional do Trabalho, para melhorar a representatividade e a eficácia das decisões.Fortalecimento do Tripartismo: A emenda buscava reforçar o princípio do tripartismo, garantindo uma participação equilibrada de governos, empregadores e trabalhadores nas deliberações da OIT.Aprimoramento dos Procedimentos: A emenda incluía medidas para simplificar e agilizar os procedimentos administrativos e legislativos da OIT, facilitando a adoção e a implementação de normas internacionais do trabalho.
Apesar dos esforços para promover a ratificação da Emenda de 1986, ela não obteve o número necessário de ratificações para entrar em vigor. Por isso, as mudanças propostas não foram implementadas e a OIT continua a operar sob a estrutura estabelecida pela sua constituição original e emendas subsequentes que foram efetivamente ratificadas.

Conclusão

A OIT é um daqueles temas que atravessa disciplinas no CACD. Ela aparece em Direito Internacional, em Política Internacional e em discussões sobre direitos humanos e desenvolvimento, o que significa que uma compreensão superficial não é suficiente. A banca cobra o tema em profundidade e por ângulos diferentes dependendo da fase.

Entender a OIT isoladamente resolve parte do problema, o que garante desempenho na prova é saber onde ela se encaixa dentro do edital completo e como o conhecimento sobre ela se articula com as demais disciplinas.

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