Durante a visita de Estado à Etiópia (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionou a situação atual na Faixa de Gaza ao Holocausto. Na ocasião, o presidente respondia uma pergunta sobre a decisão de seu governo de fazer novas contribuições para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA). Ao longo da sua resposta, o presidente brasileiro afirmou que “o que está acontecendo na Faixa de Gaza e com o povo palestino não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu: quando Hitler resolveu matar os judeus”.
As falas de Lula tiveram repercussão internacional. O governo de Israel reagiu e classificou Lula como persona non grata. De acordo com o ministro de Relações Exteriores israelense, Israel Katz, o presidente brasileiro será considerado dessa forma até que haja “uma retratação” das suas declarações.
Durante uma reunião em Jerusalém, Katz disse a Frederico Meyer, embaixador do Brasil em Tel Aviv, que “Não esqueceremos e não perdoaremos. É um grave ataque antissemita. Em meu nome e em nome dos cidadãos de Israel – informe ao presidente Lula que ele é persona non grata em Israel até que ele se retrate”.
Na segunda-feira (19), o presidente Lula chamou Frederico Meyer de volta ao país; enquanto o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, convocou o embaixador israelense no Brasil, Daniel Zonshine, para dar explicações.
O que é Persona non grata?
Oriunda do Direito Internacional, Persona non grata refere-se a uma pessoa que não é mais bem-vinda em um determinado país. No âmbito da diplomacia, quando um diplomata é classificado como persona non grata pelo Estado que o recebe, o Estado que enviou o diplomata, o Estado acreditante, está sendo informado que o agente diplomático não é mais aceitável para o país receptor (Estado acreditado).
A declaração pode ocorrer por diversos motivos, como conduta inadequada, seja por violações de leis ou razões políticas; intervenção nos assuntos internos; ou até mesmo por desaprovação do Estado acreditado das ações do Estado acreditante. A classificação é um ato discricionário do Estado receptor e não precisa de justificativa ou de processo legal.
Na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 é estabelecido que os Estados possuem o direito de declarar qualquer membro da missão diplomática como persona non grata, e também que o Estado acreditante deve retirar a pessoa do território do Estado receptor.
Após a declaração, o diplomata possui um prazo razoável para deixar o país, geralmente são de 48 a 72 horas. Caso o país acreditante não retire o seu servidor dentro desse prazo, o agente perde suas imunidades diplomáticas e torna-se suscetível à jurisdição local.
Explicamos o que é a imunidade diplomática aqui.
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
Considerada um tratado fundamental no Direito Internacional, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVDT) de 1961 possui o objetivo de codificar e consolidar as práticas internacionais de relações diplomáticas entre os Estados.
A CVDT estabelece um conjunto de regras em que todos os Estados-partes devem seguir, facilitando a comunicação e a interações entre as nações, além de também promover a paz e a segurança internacional.
A Convenção também define os privilégios e imunidades dos diplomatas, garantindo que eles possam desempenhar suas funções sem interferência do Estado receptor. Entre as definições estão a inviolabilidade das missões diplomáticas, a imunidade de jurisdição civil e criminal para os diplomatas, e a proteção de suas comunicações.
No acordo, também é estabelecido as obrigações dos Estados acreditantes e acreditados, que inclui o respeito pelas leis locais e a não interferência nos assuntos internos do Estado receptor. Nos casos de conflito ou desacordo, a Convenção fornece os mecanismos para resolução, como a declaração de um diplomata como persona non grata.
Vejamos o que diz o documento:
CVRD
“Artigo 9
1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma Pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado.
2. Se o Estado acreditante se recusar a cumprir, ou não cumpre dentro de um prazo razoável, as obrigações que lhe incumbem, nos têrmos do parágrafo 1 dêste artigo, o Estado acreditado poderá recusar-se a reconhecer tal pessoa como membro da Missão.
(…)
Artigo 39
2. Quando terminarem as funções de uma pessoa que goze de privilégios e imunidades, êsses privilégios e imunidades cessarão normalmente no momento em que essa pessoa deixar o país ou quando transcorrido um prazo razoável que lhe tenha sido concedido para tal fim, mas perdurarão até êsse momento mesmo em caso de conflito armado. Todavia a imunidade subsiste no que diz respeito aos atos praticados por tal pessoal no exercício de suas funções como Membro da Missão.”
Atenção ⚠
A declaração de persona non grata não é uma expulsão!
Ela funciona como um “aviso” para que o país acreditado retire o seu agente o mais rápido possível.
A Convenção de Viena de 1961 assegura ainda que o agente diplomático tenha um prazo razoável para sua deslocação, que geralmente é de 72 horas, e o Estado acreditante é que deve ser responsabilizado pela retirada do agente.
Caso o prazo chegue ao fim e o diplomata ainda esteja no território do Estado receptor, ele perderá suas imunidades diplomáticas, pois deixará de ser considerado como membro da Missão no país. Cabe destacar que a imunidade subsistirá no que diz respeito aos atos praticados por tal pessoal no passado, quando ainda estava no exercício de suas funções como Membro da Missão.
A posição do Brasil
Para o Itamaraty, a declaração de persona non grata é “prerrogativa que os Estados possuem para indicar que um representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território”, o qual confere ao país que enviou tal representante a prerrogativa de retirá-lo do país receptor, podendo também o funcionário permanecer no país receptor sem status diplomático ou consular nem imunidades e privilégios correspondentes.
O MRE também alinha que a declaração não equivale “à expulsão ou qualquer outra medida de retirada compulsória do território nacional”.
No caso mais recente, citado no início do texto, o embaixador brasileiro em Israel continua com as imunidades diplomáticas e retorna ao Brasil apenas para esclarecimentos. Até o momento, somente o presidente Lula foi declarado persona non grata, destacando que ele não é bem-vindo em Israel.




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